Conectadas antes dos 8 anos: infância e internet em debate

  • 02/02/2026
(Foto: Reprodução)
O uso da internet entre crianças brasileiras cresceu de forma expressiva na última década. Entre aquelas de 6 a 8 anos, o percentual de usuários passou de 41% para 82%. O aumento também chama atenção nas faixas mais novas: entre 0 e 2 anos, o acesso saltou de 9% para 44%, e entre 3 e 5 anos, de 26% para 71% desde 2015. O levantamento Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) levanta questões essenciais: o que as crianças estão consumindo na internet, a que tipo de conteúdo estão expostas e quais são os direitos delas no ambiente digital. Para a doutora em Direito e advogada especializada em Direito de Família, Adriana Martins Silva, é urgente discutir temas como privacidade de dados, exposição indevida, manipulação algorítmica e os riscos psicológicos a que as crianças estão submetidas. Segundo ela, o debate deve envolver famílias, educadores e legisladores. "Crianças não são 'miniadultos' e sua exposição à internet, algoritmos e redes sociais exige proteção específica. As vantagens da tecnologia são inegáveis, mas precisamos equilibrar inovação e segurança para garantir um desenvolvimento saudável", diz a professora do curso de Direito do UniCuritiba. Entre os principais riscos do uso da internet, das redes sociais e da inteligência artificial estão a exposição precoce a conteúdos inadequados, a violação da privacidade e a dependência tecnológica. Adriana explica que muitas plataformas coletam dados de forma automática, sem o devido consentimento, e os utilizam para treinar algoritmos e direcionar conteúdos. A exposição das crianças a conteúdos inadequados é um dos problemas, mas não o único. As interações com chatbots e IA também são arriscadas quando não há monitoramento dos pais ou cuidadores, sem falar na monetização infantil em redes sociais, o que coloca em xeque a ética e a proteção legal dos menores. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante os direitos e a proteção integral das crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. Já o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da rede no país, contemplando também o público infantil. Especificamente em relação ao direito à proteção dos dados pessoais, inclusive no meio digital, o Brasil conta, desde 2022, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também integra esse conjunto de normas a Resolução Conanda nº 245, que reforça a necessidade de garantir um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes. Direitos das crianças na era digital A advogada e professora do UniCuritiba, Adriana Martins Silva, lista dez direitos das crianças e adolescentes na era digital e reforça a importância do monitoramento no uso da internet e do diálogo entre pais e filhos. Direito à privacidade e proteção de dados: segurança no uso e armazenamento dos dados coletados pela internet, incluindo consentimento adequado (quando aplicável), limites de finalidade e transparência sobre como são tratados. Direito à segurança online: proteção contra abusos, assédio, exploração, fraude e conteúdos inadequados. Medidas envolvem controle de idade, filtros, monitoramento e suporte. Direito à informação e alfabetização digital: acesso a conteúdo educativo e confiável sobre riscos digitais, literacia midiática (estímulo ao pensamento crítico) e habilidades para identificar fake news e golpes. Direito à participação: ser ouvida sobre sua experiência online e ter voz sobre suas necessidades e preferências em ambientes digitais (aplicativos, jogos, redes sociais). Direito à acessibilidade e inclusão: disponibilidade de tecnologia e conteúdos adaptados para crianças com diferentes habilidades, garantindo que todos possam usar de forma segura. Direito à proteção contra comercialização inadequada: prevenção de publicidade direcionada indevida a crianças, uso responsável de dados para fins de marketing e transparência sobre coleta de dados das crianças. Direito à supervisão responsável: pais, responsáveis e educadores têm papel de orientação, com equilíbrio entre privacidade infantil e proteção, promovendo ambientes digitais seguros. Direito à saúde mental e bem-estar: medidas para reduzir exposição a conteúdos prejudiciais, cyberbullying, dependência e impactos na autoestima, incluindo limites de tempo de tela. Direito à recuperação e suporte: acesso a canais de denúncia, suporte psicológico e apoio quando ocorrerem impactos negativos no ambiente digital. Direito à transparência de plataformas: políticas claras sobre como funcionam algoritmos, moderação de conteúdos, coleta de dados e consequências no uso indevido dos serviços digitais.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/especial-publicitario/unicuritiba-guia-de-saude-e-bem-estar/noticia/2026/02/02/conectadas-antes-dos-8-anos-infancia-e-internet-em-debate.ghtml


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