Denúncia, fiscalização e imagens de satélite: polícia descobriu corte e queima de floresta no Paraná em Área de Proteção Ambiental

  • 25/04/2026
(Foto: Reprodução)
Flagrante aconteceu em Inácio Martins Polícia Militar Ambiental O dono de uma propriedade rural que foi multado em R$ 90 mil cortou e queimou uma floresta que fica em uma Área de Proteção Ambiental (APA) em Inácio Martins, cidade da região central do Paraná. As informações são da Polícia Militar Ambiental, que fez o flagrante na APA Serra da Esperança após receber denúncias e ir fiscalizar. ✅ Siga o g1 PR no WhatsApp Após constatar o desmatamento ilegal no local, os policiais compararam imagens de satélite antigas, de dezembro de 2023, com as atuais, para verificar o tamanho dos danos. Eles descobriram que a devastação atingiu 2,57 hectares de floresta - ou seja, 25,7 mil m², o equivalente à área de mais de três campos de futebol. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A corporação ressalta que, em APAs, toda supressão de árvores deve ser previamente autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT). Veja o que diz o órgão mais abaixo. "No local, foi constatado o corte de árvores exóticas (pinus e eucalipto) e a supressão de vegetação nativa mediante o uso de fogo. As infrações ocorreram em Área de Preservação Permanente (APP) e no interior da APA Serra da Esperança", diz a Polícia Militar Ambiental. O nome do proprietário não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa dele. Leia também: Golpes: Dona de imobiliária é presa por oferecer falsos descontos a inquilinos e 'dar calote' em proprietários; entenda como ela agia Acidente: Criança morre após cair de cavalo em acampamento para competição esportiva de laço Colheita de pinhão: Indígena escala araucária com esporas, cai e morre; pai tentou segurá-lo e ficou ferido Imagens de satélite mostraram tamanho dos danos em floresta de Inácio Martins Polícia Militar Ambiental 🪵Corte de árvores em Áreas de Proteção Ambiental As normas do IAT determinam que o corte de espécies florestais exóticas, como pinus, eucalipto,uva-do-Japão, cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia se as árvores estiverem fora de área de preservação permanente. No entanto, o corte de espécies florestais exóticas em áreas de preservação só pode ser feito por meio de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), cujos critérios estão estabelecidos na Instrução Normativa IAT nº 14/2025 e no Decreto Estadual nº 9541/202. Já o corte ou supressão de espécies nativas precisa de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2026/04/25/denuncia-fiscalizacao-e-imagens-de-satelite-policia-descobriu-corte-e-queima-de-floresta-no-parana-em-area-de-protecao-ambiental.ghtml


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