Lei municipal garante direito à isenção no IPTU a pessoas com câncer

  • 22/05/2025
(Foto: Reprodução)
Há outros casos em que é possível contestar o valor do imposto devido. Em Araucária, o pagamento à vista (ou a 1.ª parcela) do IPTU 2025 vence em 10 de junho. Mas é sempre bom lembrar que a Lei Municipal n.º 4.020/2022 prevê a isenção no imposto para quem tem Neoplasia Maligna (câncer), seja para o(a) proprietário(a) do imóvel, cônjuge e/ou filhos. A isenção precisa ser solicitada no Portal da Prefeitura na internet, no link referente ao IPTU 2025 (https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/iptu-2025). Mas há outras situações para as quais é possível questionar o valor do imposto, por meio do processo de impugnação disponível no próprio site. No caso da isenção em decorrência de câncer, a lei citada prevê que ela será concedida “somente para um único imóvel, do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel”. O benefício tem validade de um ano e, após esse período, pode ser requerido novamente. A lei nº 4.020/2022 entretanto faz a ressalva de que esta isenção no IPTU “não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas”. Confira a lei sobre esta isenção (incluindo documentos necessários): CLIQUE AQUI. Impugnação No site da Prefeitura que trata do IPTU 2025, constam os motivos que os proprietários de imóveis podem questionar o IPTU. Na relação, aparecem: “Divergência de Metragem”, “Iluminação Pública / Taxa COSIP” (Art. 1° da Lei Complementar 003/2005), “Área destinada à Agricultura” (Art. 7° da Lei Complementar 004/2005), “Manutenção de Área Verde ou Preservação Ambiental” (Art. 8° da Lei Complementar 004/2005), “Neoplasia Maligna (Câncer)” (Lei Municipal nº 4.020/2022), “Valor Venal” (Lei Complementar n.° 32/2023), “Outros (Templos de qualquer culto, Sindicato/Partido político /Instituição beneficente)”. Mais informações sobre o IPTU 2025 estão na página https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/iptu-2025. É possível esclarecer dúvidas também por meio do telefone (41) 3614-1711 ou os e-mails: iptu@araucaria.pr.gov.br ou divida.ativa@araucaria.pr.gov.br

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/especial-publicitario/municipio-de-araucaria/araucaria-noticias/noticia/2025/05/22/lei-municipal-garante-direito-a-isencao-no-iptu-a-pessoas-com-cancer.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Fale Diretamente conosco clicando no ícone do WhatsApp abaixo do E-mail no final da Pagina

Top 10

top1
1. BLOQUEADO

GUSTAVO LIMA

top2
2. SOFRIMENTO ANTECIPADO

GUSTAVO MIOTO

top3
3. DESENROLA BATE JOGA DE LADIN

L7NNON & OS HAWAIANOS

top4
4. RUN INTO TROUBLE

ALOK & BASTILLE

top5
5. DANÇARINA

PEDRO SAMPAIO FEAT MC PEDRINHO

top6
6. BAM BAM

CAMILA CABELLO FT. ED SHEERAN

top7
7. AS IT WAS

HARRY STYLES

top8
8. VAMO TOMAR UMA

ZÉ NETO & CRISTIANO

top9
9. BLOQUEIA EU

JOÃO BOSCO & VINICIUS

top10
10. BEFORE YOU GO

LEWIS CAPALDI


Anunciantes